top of page

Aposentadoria Especial do Vigilante em 2025: Entenda de uma vez por todas

  • Foto do escritor: DUO FILME
    DUO FILME
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura

A profissão de vigilante é fundamental para a segurança da sociedade, mas envolve riscos constantes. Por isso, a lei e a Justiça reconhecem que esses trabalhadores têm direito a condições diferenciadas para se aposentar: a chamada aposentadoria especial.


Mas afinal, como funciona esse benefício em 2025, depois da Reforma da Previdência?


O que é a aposentadoria especial do vigilante?


A aposentadoria especial é concedida ao trabalhador que atua em atividades que colocam sua saúde ou sua vida em risco.


No caso do vigilante, o fundamento é a periculosidade da função. Isso vale tanto para quem trabalha armado quanto para quem atua desarmado, desde que haja documentos que comprovem o risco.


Esse direito foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1031, que consolidou a tese: o vigilante, armado ou não, pode ter o tempo de serviço reconhecido como especial.

O que mudou com a Reforma da Previdência?


Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima. Veja como ficou:


👷 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial


🏭 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial


👮‍♂️ 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial (regra que vale para os vigilantes)


Antes da Reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade como vigilante, sem idade mínima.


Direito adquirido e regra de transição


Direito adquirido: quem já tinha 25 anos de atividade especial até 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima.


Regra de transição (86 pontos): criada para quem ainda não havia completado o tempo antes da Reforma.


Como funciona a regra dos 86 pontos?


Pense que é como um jogo de tabuleiro: para “ganhar”, o vigilante precisa juntar 86 pontos.


Esses pontos são a soma de:


Idade (cada ano vale 1 ponto).


Tempo comum de contribuição (cada ano vale 1 ponto).


Tempo como vigilante, que passa por uma conversão: cada ano trabalhado vale 1,4 ano para homens e 1,2 ano para mulheres.


Isso significa que o tempo como vigilante “rende mais pontos” do que o tempo comum.


Exemplo prático com fator de conversão


Veja a tabela abaixo com exemplos de vigilantes que alcançam os pontos necessários:


ree

Note que, mesmo com idade abaixo de 60 anos, é possível atingir os 86 pontos e garantir a aposentadoria especial.


Como comprovar a atividade especial?


Os principais documentos são:


Carteira de Trabalho com registro da função;


PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;


Laudos técnicos da empresa;


Outros documentos que mostrem o exercício da função e a exposição ao risco.


Conclusão


Em 2025, o vigilante continua tendo direito à aposentadoria especial, mas as regras variam conforme a situação:


Quem já tinha 25 anos de atividade até 2019 pode se aposentar sem idade mínima;


Quem completou depois deve observar a idade mínima de 60 anos ou alcançar os 86 pontos da regra de transição.


Considerações finais


A aposentadoria especial do vigilante permanece um direito importante, mas exige atenção às mudanças da Reforma da Previdência.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando:


a documentação disponível,


o tempo de contribuição,


e a forma correta de conversão do tempo especial.


 
 
 

Comentários


bottom of page